REF. DEPÓSITO: 00315/2022
CENTRO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA (CAAD)
Sumário da decisão
Verificado erro dos serviços na determinação do VPT dos terrenos para construção no âmbito da avaliação geral dos prédios urbanos ocorrida em 2013, de que decorreu a subsequente liquidação de IMI relativo aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019 em valor superior ao devido, caberia à AT corrigir oficiosamente tais liquidações, sem prejuízo de pedido de revisão oficiosa formulado pelo contribuinte ao abrigo do artigo 78.º da LGT, como expressamente decorre do artigo 115.º, n.º 1, alínea c), do Código do IMI.
Datas
- Decisão
- 13-04-2022
- Trânsito em julgado
- 24-05-2022
- Depósito
- 27-06-2022
Composição do Tribunal
- Árbitro único
- Álvaro Caneira